domingo, 24 de fevereiro de 2008

CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO

Aula do dia 13/02/2008)

ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO

1. Origem
Status: estar firme

Marco: “O Príncipe”, de Maquiavel. (1513)

1.1. O Estado surge no exato momento do surgimento do homem.
1.2. O Estado somente surgiu após o aparecimento do homem.
1.3. O Estado surgiu após o homem, mas o seu surgimento estava condicionado à presença de determinados requisitos.

2. Formação do Estado

2.1. Formação Originária do Estado.

A formação do Estado será originária quando se der a partir de agrupamentos humanos que não estavam ligados anteriormente a outro Estado.

2.1.1. Teoria Contratualista

O Estado surge por opção do homem.

2.1.2. Teoria Naturalista

O Estado surge naturalmente, espontaneamente.

2.2. Formação Derivada.

A formação do Estado será Derivada quando surgir a partir de um outro Estado pré-existente.

2.2.1. Espécie de Formação Derivada.

Fusão: É a fusão de dois ou mais Estados, formando um novo Estado (Ex.: URSS).
Subdivisão: Ocorre quando um Estado desaparece, surgindo dois ou mais Estados. ( Ex.: Iugoslávia).
Desmembramento: Ocorre quando parte de um Estado se divide e surge um novo Estado, permanecendo o Estado Primitivo (pré-existente).

2.3. Formação Atípica.

Quando não se enquadra nas espécies supramencionados. Ex.: O Estado do Vaticano.

História do Direito

Prof. Robson Milet

Unidade I

1.1. O Direito Na Pré-História (Direito Arcaico ou Direito Primitivo)

O aparecimento dos primeiros textos jurídicos varia em épocas diferentes de acordo com o conhecimento da escrita pelas civilizações, a exemplo dos Egípcios do 28 a 27 séculos; e dos Romanos de 6.º ao 5.º séculos antes da Era Moderna. O conhecimento da escrita é exatamente o marco entre a Pré-História e a História do Direito propriamente dito. Por esse motivo é que são poucas as informações sobre as normas jurídicas deste período, somente sendo alcançadas principalmente através de pesquisa em artefatos e objetos em geral, deixados pelas civilizações.