Aula do dia 13/02/2008)
ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO
1. Origem
Status: estar firme
Marco: “O Príncipe”, de Maquiavel. (1513)
1.1. O Estado surge no exato momento do surgimento do homem.
1.2. O Estado somente surgiu após o aparecimento do homem.
1.3. O Estado surgiu após o homem, mas o seu surgimento estava condicionado à presença de determinados requisitos.
2. Formação do Estado
2.1. Formação Originária do Estado.
A formação do Estado será originária quando se der a partir de agrupamentos humanos que não estavam ligados anteriormente a outro Estado.
2.1.1. Teoria Contratualista
O Estado surge por opção do homem.
2.1.2. Teoria Naturalista
O Estado surge naturalmente, espontaneamente.
2.2. Formação Derivada.
A formação do Estado será Derivada quando surgir a partir de um outro Estado pré-existente.
2.2.1. Espécie de Formação Derivada.
Fusão: É a fusão de dois ou mais Estados, formando um novo Estado (Ex.: URSS).
Subdivisão: Ocorre quando um Estado desaparece, surgindo dois ou mais Estados. ( Ex.: Iugoslávia).
Desmembramento: Ocorre quando parte de um Estado se divide e surge um novo Estado, permanecendo o Estado Primitivo (pré-existente).
2.3. Formação Atípica.
Quando não se enquadra nas espécies supramencionados. Ex.: O Estado do Vaticano.
domingo, 24 de fevereiro de 2008
História do Direito
Prof. Robson Milet
Unidade I
1.1. O Direito Na Pré-História (Direito Arcaico ou Direito Primitivo)
O aparecimento dos primeiros textos jurídicos varia em épocas diferentes de acordo com o conhecimento da escrita pelas civilizações, a exemplo dos Egípcios do 28 a 27 séculos; e dos Romanos de 6.º ao 5.º séculos antes da Era Moderna. O conhecimento da escrita é exatamente o marco entre a Pré-História e a História do Direito propriamente dito. Por esse motivo é que são poucas as informações sobre as normas jurídicas deste período, somente sendo alcançadas principalmente através de pesquisa em artefatos e objetos em geral, deixados pelas civilizações.
Unidade I
1.1. O Direito Na Pré-História (Direito Arcaico ou Direito Primitivo)
O aparecimento dos primeiros textos jurídicos varia em épocas diferentes de acordo com o conhecimento da escrita pelas civilizações, a exemplo dos Egípcios do 28 a 27 séculos; e dos Romanos de 6.º ao 5.º séculos antes da Era Moderna. O conhecimento da escrita é exatamente o marco entre a Pré-História e a História do Direito propriamente dito. Por esse motivo é que são poucas as informações sobre as normas jurídicas deste período, somente sendo alcançadas principalmente através de pesquisa em artefatos e objetos em geral, deixados pelas civilizações.
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